Cobrança e pagamento de corretagem para lançamentos: como gerenciar sem riscos?
A questão da cobrança da corretagem para lançamentos é bastante polêmica. Isso porque muitos clientes alegam não saber que estão pagando essa taxa (que geralmente equivale a 5% do valor do imóvel) no ato da compra. É comum vermos compradores processando construtoras e incorporadoras por conta da cobrança desse valor e tendo que devolvê-lo ao cliente.
Mas, calma, o corretor precisa e deve ser remunerado. A questão é que o contrato deve deixar isso bem claro, para que o cliente tenha ciência de que esse valor, no ato da compra, será destinado à corretagem. Sem essa prática, os clientes podem acionar a justiça e requerer o valor de volta, já que, ele pode achar que já pagou uma parte do imóvel, o que constitui uma inverdade.
De toda forma, alguns juízes entendem que o valor da corretagem para lançamentos deve ser pago pela incorporadora ou construtora, o que, muitas vezes não interfere no valor do imóvel, já que a corretagem seria repassada ao cliente, de um jeito ou de outro. O importante, de acordo com a jurisprudência, é ser transparente nos valores pagos e a quem ou a que serão destinados.
Se você é corretor ou proprietário de uma construtora/incorporadora ou imobiliária, certifique-se sempre, nos contratos de lançamentos, que o cliente estará ciente dos valores pagos. Do contrário, você poderá ter problemas com a justiça e, consequentemente, com a sua imagem.
Como você lida com isso? Já teve problemas com a corretagem para lançamentos? Consegue gerenciá-la sem riscos? Vamos debater!
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